DECRETO Nº 43.415, DE 25 DE MARÇO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de letras neo-latinas, letras anglo-germânicos, ciências sociais, história natural e química, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Cristo Rei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1958,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para ao funcionamento dos cursos de letras, neo-latinas, letras anlgo-germânicas, ciências sociais, história natural e química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Cristo Rei, mantida pela Sociedade Literária Padre Antônio Vieira e com sede em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado