Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 43.416, de 25 de março de 1958.
Concede reconhecimento ao curso auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermeiras do Hospital São Vicente de Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14 da Lei n 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermeiras do Hospital São Vicente de Paulo, mantida pela Conferência de São Vicente de Paulo de Goiânia e situada em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado.