Decreto nº 43.416, de 25 de março de 1958.

Concede reconhecimento ao curso auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermeiras do Hospital São Vicente de Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14 da Lei n 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermeiras do Hospital São Vicente de Paulo, mantida pela Conferência de São Vicente de Paulo de Goiânia e situada em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado.