DECRETO Nº 43.417, DE 25 DE MARÇO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento do curso de matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula, mantida pela Associação da Companhia de Santa Úrsula, e situada no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado