Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.417, DE 25 DE MARÇO DE 1958.
Concede autorização para o funcionamento do curso de matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula, mantida pela Associação da Companhia de Santa Úrsula, e situada no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado