Decreto nº 43.421, de 25 de março de 1958.
Retifica o Decreto nº 42.431, de 16 de outubro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 42.481, de 16 de outubro de 1957, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Fica retificado o Decreto nº 35.246, de 24 de março de 1954, para o fim de incluir-se na Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, uma função de referência 21, na Série Funcional de Ajustador, uma função de referência 20 na Série Funcional de Artífice e uma de Mecânico, correpondentes as funções de extranumerário diarista ocupadas por Francisco Pereira Cardoso, Rinald Gonçalves Cidreira e Jarbas Vargas, dispensados, respectivamente, em 2 e 12 de maio e 13 de março de 1947 e que tiveram, agora, decretada a nulidade da dispensa pelo Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em setença passada em julgado”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 1957, dias da publicação do Decreto nº 42.431, de 16 de outubro de 1957.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello.