DECRETO Nº 43.425, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Extingue o Consulado Honorário do Brasil em Las Piedras, Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere ao art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1940,

decreta:

Art. 1º. Fica extinto o Consulado Honorário do Brasil em Las Piedras, Venezuela.

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares