DECRETO Nº 43.426, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1958,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Ciências Econômicas do Amazonas, mantido pelo Govêrno do Estado e com sede em Manaus, capital do Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubistschek

Clóvis Salgado