Decreto nº 43.428, de 26 de março de 1958.
Retifica o Decreto nº 41.687, de 24 de junho de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica excluído da relação nominal que acompanhou o Decreto nº 41.687, de 24 de junho de 1957, o nome de Pedro de Lima Delphino, Feitor, referência 20, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, do Ministério da Agricultura, que continua a pertencer à lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola, em Belo Horizonte, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.