Decreto nº 43.430, de 26 de março de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ermínio de Moraes a pesquisar argila refratária, no município de Mogi da Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ermínio de Moraes a pesquisar argila refratária em terrenos de propriedade do Estado de São Paulo, no lugar denominado Fazenda Santo Angelo, distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cinquenta e um hectares, oitenta ares, sessenta e quatro centiares (51.8064 há), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil cento e setenta e um metros e cinquenta centímetros (1.171,50m), no rumo verdadeiro de dezessete minutos sudeste (17’ SE) do cunhal Sul (S), da ponte da rodovia Jundiapeba-Capela do Ribeirão, sôbre o rio Jundiaí e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos sessenta e sete metros e noventa centímetros (867,90m), dezoito graus e sete minutos sudeste (18º07’ SE); quinhentos noventa e nove metros e sessenta centímetros (599,60m), setenta e sete graus vinte e oito minutos sudoeste (77º28’ SW); oitocentos e sessenta e seis metros (866m), dezoito graus quinze minutos noroeste (18º15’ NW); seiscentos e um metros e trinta centímetros (601,30m), setenta e sete graus e dezessete minutos nordeste (77º17’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti