DECRETO Nº 43.434, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Alves de Souza a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Alves de Sousa a pesquisar agalmatolito, em terrenos de sua propriedade no imóvel Fazenda dos Gomes, distrito e município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e cinco metros (145 m), no rumo magnético quarenta e dois graus nordeste (42º NE) da confluência do córrego Grotão no ribeirão Paciência e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), sessenta e dois graus trinta minutos nordeste (62º 30’ NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte e sete graus trinta minutos noroeste (27º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti