DECRETO Nº 43.435, DE 26 DE MARÇO DE 1958.
Concede à Consul - Companhia Sul Americana de Mineração autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Consul - Companhia Sul Americana de Mineração, constituída por escritura pública de 8 de janeiro de 1958, lavrada às fls. 1, do livro de notas número 1.479, do Cartório do 2º Ofício desta Capital, com sede nesta cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti