Decreto nº 43.436, de 26 de março de 1958.

Renova o Decreto nº 38.216, de 10 de novembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Ubirajara Keutenedjian, pelo Decreto número trinta e oito mil, duzentos e dezesseis (38.216), de dez (10) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar mármore e associados, no Distrito de Varzeão, município de Cêrro Azul, Estado do Paraná.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.