DECRETO Nº 43.438, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Concede à Mineração Ananaquara Sociedade Anônima autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Ananaquara S.A., constituída por instrumento público de 30 de dezembro de 1957, lavrado às fls. 95 do livro de notas nº 1.517, do cartório do 5º Ofício desta Capital, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.