DECRETO Nº 43.439, DE 26 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Felício Nehmy a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Itabirito, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Félício Nehmy a pesquisar minérios de fero, manganês e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Retiro Novo, distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e oito hectares e setenta e cinco ares (148,75ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Cruz de Candéia e Bugre e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (527,50m), sessenta e três graus trinta e seis minutos sudoeste (63º36’SW); mil duzentos e noventa e um metros (1.291m), um grau vinte e seis minutos sudoeste (1º26’SW); trezentos e vinte e sete metros e sessenta centímetros (327,60m), trinta e seis graus nordeste (36ºNE); mil trezentos e vinte e três metros e oitenta centímetros (1.323,80m), cinqüenta e seis graus vinte e oito minutos nordeste (56º28’NE); duzentos e trinta e cinco metros e vinte centímetros (235,20m), trinta graus vinte e seis minutos nordeste (30º26’NE); duzentos e trinta e sete metros (237m), cinqüenta e oito graus vinte e oito minutos nordeste (58º28’NE); cento e sessenta metros e oitenta centímetros (160,80m), sessenta e sete graus três minutos nordeste (67º03’NE); oitocentos e quarenta e quatro metros e vinte centímetros (844,20m), cinqüenta e dois graus vinte e oito minutos noroeste (52º28’NW); setecentos metros (700m), cinqüenta e sete graus trinta e dois minutos sudoeste (57º32’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica, dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$1.490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti