DECRETO Nº 43.441, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza a Industrial São Tomé Limitada a pesquisar quartzito no município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Industrial São Tomé Limitada a pesquisar quartzito em terrenos de propriedade de José Lemos de Oliveira e outros no imóvel denominado Fazenda dos Correias, distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e nove hectares e cinqüenta e nove ares (169,59 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dez metros (110 m) no rumo magnético de vinte e dois graus sudoeste (22º SW) da confluência do córrego do Paredão e do rio do Peixe e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360 m), doze graus trinta minutos noroeste (12º 30’ NW); três mil quatrocentos e setenta e quatro metros (3.474 m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW), mil cento trinta e três metros (1.133 m), quarenta e nove graus e cinco minutos sudeste (49º 05’ SE); mil quinhentos setenta e cinco metros (1.575 m), vinte e três graus e dezessete minutos nordeste (23º 17’ NE); mil setecentos e quatorze metros (1.714 m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e setecentos cruzeiros (1.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.