DECRETO Nº 43.442, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza Bornhauesen & Cia. Limitada a pesquisar calcário no município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada Bornhauesen & Cia. Ltda. a pesquisar calcário, jazida de classe VI, em terrenos devolutos no lugar denominado Serril, Serra Geral, distritos de Pouso Redondo e Trombudo Central, município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, em três (3) áreas com o total de duzentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e três ares e sessenta e sete centiares (264,6367 ha), que assim se descrevem: a primeira (1ª) com setenta e cinco hectares cinqüenta e um ares e sessenta e cinco centiares (75,5165 ha),delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência do ribeirão Serril com Braço Grande do Trombudo, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil duzentos e trinta metros (2.230m), seis graus quarenta minutos sudoeste (6º40’SW); trezentos metros (300m), oitenta e seis graus sudeste (86ºSE); e os lados do polígono, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimento e rumos verdadeiros: quinhentos e dez metros (510 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), quatro graus nordeste (4º NE); trezentos e sessenta metros (360m); setenta e três graus quarenta e cinco minutos noroeste (73º45’NW); trezentos e setenta metros (370m), vinte e dois graus sudoeste (22ºSW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), oitenta e seis graus noroeste (86ºNW); mil duzentos e cinqüenta e sete metros (1.257m), seis graus trinta minutos noroeste (6º30’ NW); trezentos e sessenta e dois metros (362m), trinta e sete graus trinta minutos sudoeste(37º30’SW); quatrocentos e sessenta e seis metros (466m), setenta e quatro graus noroeste (74ºNW); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE); quinhentos metros (500m), setenta e quatro graus sudeste (74ºSE); novecentos e trinta metros (930m); seis graus trinta minutos sudeste (6º 30’SE); mil trezentos e quarenta e sete metros (1.347m), oitenta e seis graus sudeste (86ºSE); trezentos e quarenta metros (340m), quatro graus nordeste (4º NE); a segunda (2ª), com cento e dezesseis hectares dezoito ares e cinqüenta e dois centiares (116,1852 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e setenta e cinco metros (975m), no rumo verdadeiro de oitenta e cinco graus noroeste (85ºNW) da confluência do ribeirão do Veado com o rio das Pombas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e sessenta e dois metros (262m), setenta e um graus trinta minutos noroeste (1º30’NW); mil cento e quarenta metros (1.140m), dezoito graus trinta minutos sudoeste (18º30’SW); mil quatrocentos e dez metros (1.410m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos sudeste (55º30’SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), trinta e cinco graus trinta minutos sudeste (35º30’SE); oitocentos e quarenta metros (840m), oitenta e dois graus trinta minutos sudeste (82º30’SE); mil setecentos e quarenta metros (1.740m), vinte graus quarenta e cinco minutos noroeste (20º45’NW); cento e noventa e dois metros (192m), cinco graus trinta minutos noroeste (5º30’NW); cento e oitenta metros (180m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º9’SW); mil quatrocentos e noventa e cinco metros (1.495m), vinte graus quarenta e cinco minutos sudeste (20º45’SE); seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º30’NW); mil e quinhentos metros (1.500m), trinta e cinco graus trinta minutos noroeste (35º30NW); setecentos e vinte e cinco metros (725m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos noroeste (55º30’NW), novecentos e doze metros (912m), dezoito graus trinta minutos nordeste (18º30’NE); e a terceira (3ª), com setenta e dois hectares noventa e três ares e cinqüenta centiares (72,9350 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil novecentos e dois metros (1.902m), no rumo verdadeiro de sessenta e sete graus quarenta minutos sudeste (67º40’SE), da confluência do terceiro (3º) Braço do Riacho Novo com o próprio Riacho Novo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e dez metros (610m), trinta e um graus trinta minutos sudoeste(31º30’SW); seiscentos e vinte metros (620m), sessenta e um graus noroeste (61ºNW); cento e oitenta metros (180m), quarenta e um graus sudoeste (41ºSW); novecentos e quinze metros (915m), quarenta graus noroeste (40ºNW); quinhentos e cinco metros (505m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); mil trezentos e setenta e cinco metros (1.375m), sessenta e dois graus trinta minutos noroeste (62º30’NW); cento e noventa e dois metros (192m), cinco graus trinta minutos sudeste (5º30’SW); mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325m), sessenta e dois graus trinta minutos sudeste (62º30’SE); quinhentos e quarenta metros (540m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE); novecentos e setenta metros (970m), quarenta graus sudeste (40ºSE); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), sessenta e um graus sudeste (61ºSE); trezentos e trinta metros (330m), sessenta e oito graus trinta minutos nordeste (68º30’NE); e duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e oito graus noroeste (48ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de dois mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti