DECRETO Nº 43.443, DE 26 DE março DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Jovino de Almeida Neves a pesquisar quartzo no município de Miranda, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jovino de Almeida Neves a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda São Pedro do Taquaussu, distrito e município de Miranda, Estado de Mato Grosso, numa área de duzentos e cinco hectares (205ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil e quarenta metros (2.040m), no rumo magnético de vinte e sete graus cinco minutos sudoeste (27º05’SW), da confluência dos córregos Pederneira e Quinta Feira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitenta e sete metros (1.087m), cinqüenta e quatro graus treze minutos noroeste (54º13’NW); mil quatrocentos e dez metros (1.410m), oitenta e dois graus sete minutos sudoeste (82º07’SW); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), vinte e dois graus oito minutos sudeste (22º08’SE); mil trezentos e sessenta e seis metros (1.366m), oitenta e nove graus vinte minutos sudeste (89º20’SE); o quinto e último lado é a margem esquerda do córrego Quinta Feira entre a extremidade do quarto lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti