DECRETO Nº 43.444, DE 26 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Hermann Wolfgang Werner a pesquisar minério de ferro no município de itajaí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Hermann Wolfgang Werner a pesquisar minério de ferro em terreno de propriedade de Hengelberto Hess, Ursula Dolores Hess, Daniel Ronchi, Maria Kochns e outros no lugar denominado Rio Canoas, distrito de Luiz Alves, município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, numa área de noventa e seis hectares e quinze ares (96,15 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na extremidade nordeste (NE) da ponte da rodovia Itajaí-Joinville, no trecho compreendido entre Luiz Alves e São João, sôbre o ribeirão Garuva e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e um metros (61m), trinta e quatro graus nordeste (34ºNE); cento e oitenta e sete metros (187m), cinqüenta graus nordeste (50ºNE); sessenta e oito metros sessenta centímetros (68,60m), vinte e sete graus nordeste (27ºNE); cento e vinte metros quarenta centímetros (120,40m), vinte e três graus noroeste (23ºNW); cinqüenta e oito metros trinta centímetros (58,30m), trinta graus nordeste (30ºNE); sessenta e quatro metros vinte centímetros (64,20m), onze graus nordeste (11ºNE); cinquenta e um metros dez centímetros (51,10m), norte (N); cento setenta e um metros dez centímetros (171,10m), dezessete graus noroeste (17ºNW); cento e setenta metros (170m), norte (N); quatrocentos e vinte e dois metros (422m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); quatrocentos e sessenta metros (460m), sessenta e dois graus trinta minutos sudoeste (62º30’SE); trezentos e trinta metros (330m), vinte e nove graus dezesseis minutos sudeste (29º16’SE); oitocentos e setenta e dois metros (872m), quinze graus sudoeste (15ºSW); novecentos e vinte metros (920m), setenta graus noroeste (70ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de novecentos setenta cruzeiros (Cr$970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1956; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti