DECRETO Nº 43.447, DE 26 DE março DE 1958.
Retifica o art. 1º do Decreto número 39.891, de 3 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e nove mil oitocentos e noventa e um (39.891), de três (3) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leonidas a lavrar scheelita e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Barra Verde, distrito e município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quarenta e dois hectares noventa e sete ares e setenta e cinco centiares (42,9775 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros (162 m) no rumo verdadeiro vinte e sete graus três minutos nordeste (27º 03’ NE) do canto da ponte sôbre o riacho Bôca da Laje na estrada Acari-Currais Novos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e setenta e quatro metros (1.474 m), onze graus quarenta e dois minutos noroeste (11º 42’ NW); mil quatrocentos e quinze metros (1.415 m), trinta e três graus vinte minutos sudeste (33º 20’ SE); quatrocentos e vinte e nove metros (429 m), trinta e quatro graus quarenta e oito minutos sudoeste (34º 48’ SW); duzentos e quarenta e dois metros (242 m), sessenta e sete graus cinqüenta e nove minutos noroeste (67º 59’ NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti