DECRETO Nº 43.451, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$612.000,00, para pagamento de gratificação ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.247, de 20 de agôsto de 1957 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$612.000,00 (seiscentos e doze mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento da gratificação especial fixada pela Lei nº 2.677, de 8 de dezembro de 1955, ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio, relativa aos exercícios de 1956 e 1957.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

José Maria Alkmim