DECRETO Nº 43.458, DE 26 de MARÇO DE 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Lourenço Carlota, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, lote sem número situado na Rua dos Bambus, em Santa Cruz, no Distrito Federal, conforme o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 176.021, de 1957.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim