DECRETO Nº 43.459, DE 26 DE março DE 1958.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. 1º Fica Philiberte Françoise Monneret, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir, em transferida de aforamento, a fração ideal de 0,0082 (oitenta e dois décimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha e de acrescidos de marinha, situado na Avenida Augusto Severo nº 92, antigo nº 90, e Rua da Glória nº 3, antigas Rua da Lapa ns. 101 e 103, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 72.897, de 1957.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim