DECRETO Nº 43.461, DE 26 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Maria Prados Blanco de Gonçalves Faria, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir em transferência de aforamento, a fração ideal de 66/15.000 (sessenta e seis quinze mil avos), de domínio útil do terreno do marinha situado na Avenida Rui Barbosa número 66, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 263.394, de 1957.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim