DECRETO Nº 43.462, DE 26 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza os estrangeiros a adquirirem, em revigoração de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de acrescidos de marinha que menciona no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Antônio Cao Vidal e Filomena Rosa Morgade Cao, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em revigoração de aforamento, a fração ideal de 27/1000 (vinte e sete mil avos) do domínio útil do terreno de acrescidos de marinha situada na Rua Santa Luzia nº 405, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 311.951, de 1957.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim