DECRETO Nº 43.463, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Celestine Armandine Adam, de nacionalidade francêsa, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,0015 (quinze decímetros milésimos) do domínio útil do terreno de marinha e acrescido de marinha, situado na rua da Glória nº 3, antigo ns. 101 e 103, e Avenida Augusto Severo nº 90, antigo 92, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 284.089-57.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkimim