DECRETO Nº 43.464, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, trações ideais do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica Maurício Krusholz, de nacionalidade boliviana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, as frações ideais de 0/013 (treze milésimos) e de 0,0126 (cento e vinte e seis décimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 1.782, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 168,414, de 1957.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkimim