DECRETO Nº 43.470, DE 28 DE MARÇO DE 1958.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel, necessário ao serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno de propriedade de Arnolpho de Carvalho, com a área de 4.050 (quatro mil e cinqüenta) metros quadrados, no valor de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), constituído dos lotes números 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um), 22 (vinte e dois), 23 (vinte e três), 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco), todos com as dimensões de 15 metros por 30 metros e situados na Quadra B, da Rua 4, do loteamento denominado Vila Carvalho, na cidade de Ipameri, Estado de Goiás, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 84-56 - Reservado - EME.
Art. 2º O imóvel em apreço se destina à 4ª Região Militar.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários para o exercício de 1958.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott