DECRETO Nº 43.471, DE 28 DE MARÇO DE 1958.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao serviço do Exército Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e m do art. 5º tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno pertencente aos herdeiros de Adolfo Moreira, situado no bairro de Amaralina, subdistrito de Brotas, zona urbana, na cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia e limitado ao porte com a rua Marques de Monte Santo num cumprimento de 150 metros, a leste com o terreno do Ministério da Guerra onde se acha o quartel da 1/4º G A Cos M num comprimento de 310 metros, ao sul com o Oceano Atlântico num comprimento de 300 metros e a oeste com os terrenos de Adolfo Moreira num comprimento de 180 metros, com área de 47.956m2 e tudo de acôrdo com o processo número 29.888-57 - Gab M.G.
Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se a ampliação da área do quartel 1/4º G A Cos M, na 6ª Região Militar.
Art. 3º O Ministério da Guerra deverá promover a desapropriação em causa, com urgência, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários para 1958.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott