DECRETO Nº 43.472, DE 28 DE MARÇO DE 1958.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao serviço do Exército Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e m do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno pertencente a Antonia Pessoa Garcia e casa pertencente a Antonia Pessoa Garcia, situada no bairro de Amaralina, subdistrito de Brotas, zona urbana, na cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, e limitando-se ao norte com a ladeira do sítio Caruano, a leste com os terrenos de Antonia Pessoa Garcia, ao sul com os terrenos da família Amaral, e ao oeste com a Rua Marques de Monte Santo, com 6.160 metros quadrados de área, e tudo de acôrdo com o processo nº 29.886-57-Gab. M. G.
Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se à residência do Subcomandante da 1/4º G. A. Cos. M; e o restante do terreno à construção da residência para Oficiais, tudo na 6ª Região Militar.
Art. 3º. O Ministério da Guerra deverá promover a desapropriação em causa, com urgência, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários para 1958.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott