DECRETO Nº 43.473, DE 28 DE MARÇO DE 1958.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao serviço do Exército Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6, combinado com as letras a e m do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno pertencente a Caetano Ricci e a casa pertencente a Caetano Ricci, situado no bairro de Amaralina, Subdistrito de Brotas, zona urbana, na cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, e limitado, ao norte e leste por terrenos do próprio, ao sul pela Avenida Amaralina e a oeste pela Rua da Lagoa, com área de 288 metros quadrados.
Art. 2º. O imóvel em apreço destina-se à residência do Comandante de 1/4º G A Cos M, na 6ª Região Militar.
Art. 3º. O Ministério da Guerra deverá promover a desapropriação em causa, com urgência, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários para 1958.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott