decreto nº 43.475, de 28 de Março de 1958.

Dá nova redação ao art. 41 e suprime o art. 42 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 41 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 36.955, de 25 de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 41. O oficial aluno, desligado da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, sòmente em casos excepcionais apreciados pelo Ministro da Guerra, a ela poderá voltar”. (Decreto-lei nº 4.130, de 26 de fevereiro de 1942, art. 48).

Art. 2º Fica suprimido o art. 42 do Regulamento acima citado.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott