decreto nº 43.478, de 28 de março de 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona situado no Município de Palmas, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Palmas, no Estado do Paraná quer fazer à União Federal, de um terreno situado no loteamento da Praça Coronel Domingos Soares, denominado lote nº 10 (dez) da quadra “A”, naquela cidade, com a área de 266,8750m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e oito mil setecentos e cinqüenta centímetros quadrados), tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 338.360, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para o Pôsto de Vigilância Sanitária Animal, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti