DECRETO Nº 43.479, DE 28 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação que faz o Estado de Santa Catarina, de terreno necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista as atribuições que lhe confere o item I, do art. 87 da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Estado de Santa Catarina, ao Ministério da Guerra pelos Decreto-lei nº 10, de 23 de abril de 1947, modificado pela Lei nº 1.550, de 29 de outubro de 1956, de um terreno com área de dez alqueires, ou 242.000m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situado na Fazenda Santa Rosa, Bloco nº 3, do 1º Distrito de Pôrto União, confrontando ao Norte com herdeiros de João Teixeira Soares; ao Sul com os mesmos herdeiros, a Leste com o Rio Pintado e a oeste com a Estrada de Rodagem e tudo de acôrdo com a documentação constante do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 11.871-54.

Art. 2º O imóvel em aprêço se destina à 5ª Região Militar e Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

José Maria Alkmim