Decreto nº 43.485, de 2 de abril de 1958.

Renova o Decreto nº 37.660, de 28 de julho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Agenor Antonio de Faria, pelo Decreto número trinta e sete mil, seiscentos e sessenta (37.660), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar quartzo e associados no distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º. A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$900,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti