DECRETO N 43.486, DE 2 DE ABRIL DE 1958.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Cristina de faria a pesquisar agalmatolito e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe concede o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Cristina de Faria a pesquisar agalmatolito e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Pedra, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e quarenta e oito ares (8,48ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e cinco metros (105m), no rumo magnético de quatro graus trinta minutos noroeste (4º30’ NW); do canto sudoeste (SW), da sede da Fazenda da Pedra e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), sessenta e um graus quarenta e cinco minutos nordeste (61º45’ NE); quinhentos e oito metros (508m), trinta e um graus quarenta minutos sudeste (31º40’ SE); quatrocentos e seis metros (406m), setenta e dois graus trinta minutos noroeste (72º30’ NW); cento e vinte e três metros (123m), Norte (N); cento e dez metros (110m), quatorze graus trinta minutos noroeste (14º30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcritos no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti