DECRETO Nº 43.491, DE 2 DE ABRIL DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro João Panissi a pesquisar areia quartzosa e associados nos municípios de Jaborandi e Morro Agudo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Panissi a pesquisar areia quartzosa e associados, em terrenos do domínio público no leito do Rio Pardo, distritos e municípios de Jaborandi e Morro Agudo, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e dezoito hectares e setenta e cinco ares (418,75 ha), delimitada por uma faixa de dezesseis mil setecentos e cinqüenta metros (16,750 m) de comprimento, por duzentos e cinqüenta metros (250 m) de largura e que se estende da confluência do Ribeirão Turvo para a montante, até a confluência do Ribeirão Palmeiras, no mesmo Rio Pardo.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil, cento e noventa cruzeiros (Cr$4.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti