DECRETO Nº 43.493, DE 2 DE abril DE 1958.

Autoriza a Mineração Caeté Mirim S.A. a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a Mineração Caeté Mirim S.A. a pesquisar diamantes e associados, em terrenos devolutos, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético de cinco graus sudeste (5º SE), do cruzeiro do arraial São João da Chapada e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), vinte e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (24º45º SE); seiscentos metros (600m), sessenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (64º45’ SW).’

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti