DECRETO Nº 43.495, DE 2 DE abril DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Avelar da Silva Pereira a pesquisar berilo e associados, no município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,  nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Avelar da Silva Pereira a pesquisar berilo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Genipapo, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco ares (0,25 Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a oitocentos e dez metros (810 m) no rumo magnético setenta e três graus sudoeste (73º SW) da confluência do córrego Água Branca  no rio Jequitinhonha e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes  comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta metros (50 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); cinqüenta metros (50 m), vinte e oito graus nordeste (28º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti