DECRETO Nº 43.498, DE 7 DE ABRIL DE 1958.
Concede à sociedade Transbrasil Navegação Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Transbrasil Navegação Limitada, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 37.459, de 7 de julho de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com as alterações introduzidas em seu contrato social pelo instrumento de escritura pública firmado a 16 de dezembro de 1957, das quais constam o aumento de seu capital para Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) dividido em 25.000 (vinte e cinco mil) cotas do valor nominal de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), a admissão de novos sócios e outras modificações, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso