DECRETO Nº 43.500, DE 7 DE ABRIL DE 1958.
Concede a Regente - Companhia Nacional de Seguros autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, à Regente - Companhia Nacional de Seguros, com sede neste Capital, constituída em Assembléia realizada em 13 de fevereiro do corrente ano, ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso