DECRETO Nº 43.505, DE 8 DE ABRIL DE 1958.

Transfere sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

I - Uma (1) função de Trabalhador Braçal, referência 20 ocupada por Altamir José Moreira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da extinta Coudelaria de Monte Belo, para idêntica tabela do Estabelecimento de Subsistência da 4ª Região Militar;

II - Uma (1) função de Trabalhador Braçal referência 18, ocupada por Aristides dos Santos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Campo de Instrução de Gericinó, para idêntica tabela da 1ª Circunscrição de Recrutamento; e

III - Uma (1) função de Servente referência 18, ocupada por Jorge Tranqueira Rosa da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da 1ª Circunscrição de Recrutamento para idêntica tabela do Campo de Instrução de Gericinó.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott