DECRETO Nº 43.506, DE 8 DE ABRIL DE 1958.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saicã para idêntica tabela do Estabelecimento de Subsistência da 3ª Região Militar, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, Júlio Visque Penha, uma função de Capataz referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saicã para idêntica tabela do Estabelecimento de Subsistência da 3ª Região Militar, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott