DECRETO Nº 43.507, DE 8 DE ABRIL DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Bonsucesso, para idêntica tabela da 1ª Circunscrição de Recrutamento, ambas do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com respectivo ocupante, Edgar da Silva Dias, uma função de Artífice, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Bonsucesso, para idêntica tabela da 1ª Circunscrição de Recrutamento, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott