DECRETO Nº 43.509, DE 8 DE ABRIL DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Afonso Araújo Lopes, uma função de Trabalhador, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transporte, do Departamento de Administração, para idêntica Tabela do Departamento Nacional de Endemias Rurais, ambas do Ministério da Saúde.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º a República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Maurício de Medeiros