DECRETO Nº 43.510, DE 9 DE ABRIL DE 1958.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$400.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.284, de 14 de outubro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para a construção de uma refinaria de petróleo, com a capacidade inicial de cinco mil barris diários, na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º De conformidade com o art. 28 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, a construção da refinaria de petróleo ficará a cargo da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) à qual incumbirá a sua direção e administração.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim