DECRETO Nº 43.512, DE 9 DE ABRIL DE 1958.
Transfere, sem aumento de despesa, função de referência única da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela - Parte Suplementar - do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Sebastião Muniz da Silveira, uma função de referência única de Revisor, referência 25, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Permanente, do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idêntica Tabela, Parte Suplementar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott