DECRETO Nº 43.520, DE 9 DE ABRIL DE 1958.

Dá nova redação ao art. 1º  do Decreto nº 39.115, de 2 de maio de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.405 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º  do Decreto número 39.115, de 2 de maio de 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a ampliar a usina termoelétrica de Pôrto da Ponte no município de São Gonçalo Estado do Rio de Janeiro, mediante a instalação de uma segunda unidade geradora termoelétrica de 22.000kw e dos equipamentos complementares;”

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da  República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti