DECRETO Nº 43.525, DE 9 DE ABRIL DE 1958.
Retifica as características da linha de transmissão, cuja autorização para construir foi conferida à Eletro Química Brasileira S.A., pelo Decreto nº 36.539, de 3 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As características da linha de transmissão entre a usina de Brecha, no município de Guaraciaba e o estabelecimento industrial da Eletro Química Brasileira S.A., em Saramenha município de Ouro Preto, ambos no Estado de Minas Gerais, cuja autorização para construir foi dada à referida Sociedade pelo Decreto nº 36.539, de 3 de dezembro de 1954, de acôrdo com a modificação do projeto aprovado pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, passam a ser as seguintes:
Potência – 27.500 KW
Tensão - 66 KV
Frequência - 60 ciclos
Extensão aproximada - 71,5 km.
Art. 2º Caducará o presente título independentemente de ato declaratório, se a interessada não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti