DECRETO Nº 43.535, DE 09 DE abril DE 1958.

Transfere da Prefeitura Municipal de Itapaci para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no distrito da sede, município de Itapaci, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de10 de junho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no distrito da sede, município de Itapaci, Estado de Goiás de que era titular a Prefeitura Municipal de Itapaci, de conformidade com o Decreto número 35.459, de 6 de maio de 1954.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti