DECRETO Nº 43.541, DE 10 DE ABRIL DE 1958.
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Técnico Agrícola, com o respectivo ocupante, Francisco Tancredo Torres, da lotação permanente da Escola Agrotécnica “João Coimbra” da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para igual lotação da Escola de Agronomia do Nordeste, da mesma Superintendência.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti