DECRETO Nº 43.544, DE 10 DE ABRIL DE 1958.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra, necessárias à construção da linha de transmissão de que trata o Decreto nº 42.882, de 26 de dezembro de 1957, e autoriza a Central Elétrica de Furnas S.A. a promover as servidões necessárias sôbre elas ou a desapropriação das mesmas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra situadas nos município de Ibirací, Cássia, Passos e Alpinópolis, no Estado de Minas Gerais, destinadas à passagem da linha de transmissão de que trata o Decreto nº 42.882, de 26 de dezembro de 1957, linha essa que se destina à transmissão de energia elétrica da usina de Peixotos de propriedade da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, para o local das obras da usina hidrelétrica de Furnas e que futuramente será utilizada na interligação das duas usinas, e com as características especificadas nos projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura no processo D. Ag. 51 de 1958.
MUNICÍPIO DE IBIRACÍ
1. Área de 435.000m2 (quatrocentos e trinta e cinco mil metros quadrados) de propriedade atribuída à Companhia Paulista de Força e Luz.
2. Área de 158.000m2 (cento e cinqüenta e oito mil metros quadrados) de propieade atribuída a José Andrade Cintra.
3. Área de 17.000m2 (dezessete mil metros quadrados) de propriedade atribuída à Companhia Paulista de Fôrça e Luz.
4. Área de 137.500m2 (cento e trinta e sete mil quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída a José Laurindo Ferreira.
5. Área de 62.500m2 (sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Anselmo Del Faro.
6. Área de 112.500m2 (cento e doze mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Vicente Meireles.
7. Área de 114.500m2 (cento e quatorze mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída a José Andrade Cintra.
8. Área de 153.000m2 (cento e cinqüenta e três mil metros quadrados) de propriedade atribuída a João Pires de Moraes.
MUNICÍPIO DE CÁSSIA
9. Área de 212.000m2 (duzentos e doze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a João Pinto da Cruz.
10. Área de 33.000m2 (trinta e três mil metros quadrados) de propriedade atribuída a João Borges.
11. Área de 60.000m2 (sessenta mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Ademar de Couto Rosa.
12. Área de 35.000m2 (trinta e cinco mil metros quadrados) de proprieade atribuída a Estevão Rodrigues Pinto.
13. Área de 60.000m2 (sessenta mil metros quadrados) de propriedade atribuida a João Borges.
14. Área de 69.000m2 (sessenta e nove mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Silvina Alves de Oliveira.
15. Área de 4.000m2 (quatro mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Lino da Cunha.
16. Área de 34.000m2 (trinta e quatro mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Silvina Alves de Oliveira.
17. Área de 32.000m2 (trinta e dois mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Expedito de Oliveira Costa.
18. Área de 11.500m2 (onze mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Lino da Cunha.
19. Área de 17.500m2 (dezessete mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Pedro Valério de Oliveira.
20. Área de 7.000m2 (sete mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Acácio Lino Teodoro.
21. Área de 14.000m2 (quatorze mil metros quadrados) de propriedade atribuida a Acácio Rodrigues Pereira.
22. Área de 14.500m2 (quatorze mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída a José Quririno Madalena.
23. Área de 10.500m2 (dez mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída a José Dias Pereira.
24. Área de 34.000m2 (trinta e quatro mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Herdeiros de Joaquim Lino da Cunha.
25. Área de 44.000m2 (quarenta e quatro mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Ordovano Arantes Rosa.
26. Área de 11.000m2 (onze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Sebastião Arantes Rosa.
27. Área de 50.000m2 (cinqüenta mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Washington Arantes Rosa.
28. Área de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Ordovano Sebastião Rosa.
29. Área de 220.000m2 (duzentos e vinte mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Laércio Carvalho Borges.
30. Área de 338.000m2 (trezentos e trinta e oito mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Paulo Azevedo Barros.
31. Área de 14.000m2 (quatorze mil metros quadrados) de propriedade de Benedito Alonso.
32. Área de 111.000m2 (cento e onze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a José Alves Ferreira.
33. Área de 141.000m2 (cento e quarenta e um metros quadrados) de propriedade atrigbuída a Antônio Lázaro Ferreira.
34. Área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Ferreira da Silva.
35. Área de 59.000m2 (cinqüenta e nove mil metros quadrados) de propriedade atribuída a José Marquette.
36. Área de 103.000m2 (cento e três mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Ferreira da Silva.
37. Área de 146.000m2 (cento e quarenta e seis mil metros quadrados) de propiredade atribuída a José Custódio de Andrade.
38. Área de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a João Pires de Andrade.
39. Área de 62.000m2 (sessenta e dois mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Pinto Sobrinho.
40. Área de 6.000m2 (seis mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Roque.
41. Área de 22.000m2 (vinte e dois mil metros quadrados) de propriedade atribuída a João Pires de Andrade.
42. Área de 171.000m2 (cento e setenta e um mil metros quadrados) de propriedade atribuída a João Roque.
43. Área de 71.000m2 (setenta e um mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel Pinto de Azevedo.
44. Área de 81.000m2 (oitenta e um mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Nazareth Custódio de Souza.
45. Área de 14.000m2 (quatorze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel Pinto de Azevedo.
46. Área de 78.000m2 (setenta e oito mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Otávio Borges.
47. Área de 174.000m2 (cento e setenta e quatro mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel Pinto de Azevedo.
48. Área de 238.000m2 (duzentos e trinta e oito mil metros quadrados) de propriedade atribuída a João Candido.
49. Área de 211.000m2 (duzentos e onze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Raul de Mello Batista.
50. Área de 371.000m2 (trezentos e setenta e um mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Antenor Machado de Azevedo.
MUNICÍPIO DE PASSOS
51. Área de 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Júlia Custódio de Andrade.
52. Área de 288.000m2 (duzentos e oitenta e oito mil metros quadrados) de propiredade atribuída a José Soares Lemos.
53. Área de 199.000m2 (cento e noventa e nove mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Feliciano Mala de Azevedo.
54. Área de 13.000m2 (treze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco Mala de Andrade.
55. Área de 312.000m2 (trezentos e doze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Ana Lemos.
56. Área de 18.000m2 (dezoito mil metros quadrados) de propriedade atribuída a João Florenço.
57. Área de 101.000m2 (cento e um mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco Caetano Machado e outros.
58. Área de 46.000m2 (quarenta e seis mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Waldomiro Borba.
59. Área de 142.000m2 (cento quarenta e dois mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Maximiliano de Azevedo.
60. Área de 166.000m2 (cento e sessenta e seis mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Martins e Alvaristino da Silveira Cunha.
61. Área de 103.000m2 (cento e três mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Cassiano da Silveira Cunha.
62. Área de 48.000m2 (quarenta e oito mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Sebastião Borges da Silveira.
63. Área de 22.000m2 (vinte e dois mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Mariano Borges da Silveira.
64. Área de 46.000m2 (quarenta e seis mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Mariana Cândida da Silveira.
65. Área de 46.000m2 (quarenta e seis mil metros quadrados) de propriedade de Edmundo Cândido da Silveira.
66. Área de 28.000m2 (vinte e oito mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Eduardo Nunes de Avelário.
67. Área de 64.000m2 (sessenta e quatro mil metros quadrados) de propriedade atribuída a José Soares.
68. Área de 27.000m2 (vinte e sete mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel dos Santos.
69. Área de 91.000m2 (noventa e um mil metros quadrados) de propriedade atribuída a José Soares.
70. Área de 251.000m2 (duzentos e cinqüenta e um mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Octaviano Coelho de Lemos.
71. Área de 136.000m2 (cento e trinta e seis mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Feliciano da Silveira.
72. Área de 112.000m2 (cento e doze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Fernandez de Carvalho.
73. Área de 68.000m2 (sessenta e oito mil metros quadrados) de propriedade atribuída à Viúva Franscisco Geraldo.
74. Área de 144.000m2 (cento e quarenta e quatro mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Joaquim Fernandes de Souza e outros.
75. Área de 47.000m2 (quarenta e sete mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Clovis Camargo.
76. Área de 178.000m2 (cento e setenta e oito mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Júlio Pereira Vilela.
77. Área de 115.000m2 (cento e quinze mil metros quadrados) de propiredade atribuída a Milton Amâncio da Silveira.
78. Área de 25.000m2 (vinte e cinco mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Francisco Rodrigues.
79. Área de 75.000m2 (setenta e cinco mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel Faria dos Reis.
80. Área de 18.000m2 (dezoito mil metros quadrados) de propriedade atriubuída a João Eloy.
81. Área de 151.000m2 (cento e cinqüenta e um mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel Faria dos Reis.
82. Área de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Sebastião de Alcântara Lemos.
83. Área de 288.000m2 (duzentos e oitenta e oito mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Juvenal Lemos.
84. Área de 122.000m2 (cento e vinte e dois mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Herdeiros de Dª Júlia de Paula Lemos.
85. Área de 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados) de propriedade atribuída à Cia. Açucareira.
86. Área de 53.000m2 (cinqüenta e três mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Herdeiros de Dª Júlia de Paula Lemos.
87. Área de 92.000m2 (noventa e dois mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Herdeiros de Dª Carolina de Paula Lemos.
88. Área de 58.000m2 (cinqüenta e oito mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Alice d eOliveira.
89. Área de 304.000m2 (trezentos e quatro mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Eloy Pereira Cardoso e Cia. Açucareira.
90. Área de 164.000m2 (cento e sessenta e quatro mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Genivaldo Lemos Macedo.
91. Área de 31.000m2 (trinta e um mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Alexandre Mello Lemos.
92. Área de 196.000m2 (cento e noventa e seis mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Talcídio de Oliveira.
93. Área de 98.000m2 (noventa e oito mil metros quadrados) de propriedade atribuída a João Pedro de Mello.
94. Área de 312.000m2 (trezentos e doze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a José Caetano de Lemos.
MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS
95. Área de 173.000m2 (cento e setenta e três mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Antônio Ponciano.
96. Área de 45.000m2 (quarenta e cinco mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Oscar Faria.
97. Área de 43.000m2 (quarenta e três mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Jorge Nogueira.
98. Área de 95.500m2 (noventa e cinco mil e quinhentos mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Pedro Lemos.
99. Área de 112.000m2 (cento e doze mil metros quadrados) de propriedade atribuída a José Mendes Jr.
100. Área de 41.500m2 (quarenta e um mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade atribuída a Altino Roberto Cardoso.
101. Área de 29.000m2 (vinte e nove mil metros quadrados) de propriedade atribuída a Clarisse de Souza Rodrigues, e outros.
Art. 2º. Fica constituída em favor da Central Elétrica de Furnas S.A., na qualidade de concessionária de serviços de energia elétrica e para os fins indicados no artigo anterior, a servidão necessária, a qual compreende o direito atribuído à emprêsa concessionária de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão de energia elétrica e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares.
§ 1º Os proprietários das áreas de terra atingidos pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dessas áreas, quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem dano, incluídos entre êles os de erguerem construções ou fazerem plantações de elevado porte.
§ 2º A Central Elétrica de Furnas S.A., fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelo proprietários, ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, inclusive a utilizar-se do processo de desapropriação nos têrmos do art. 49 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A presente constituição de servidão ou desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti